Por meio da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicada no DOU em 31/08/2016, foi alterado o início do prazo de utilização obrigatória do eSocial de setembro de 2016 para o ano de 2018.
A obrigatoriedade de transmitir as informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas por meio do eSocial será de acordo com o faturamento do contribuinte, que deverá observar os seguintes prazos:
a) a partir de 1º/01/2018, para quem tiver faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
b) a partir de 1º/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes.
O referido ato determinou ainda que:
a) fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade do eSocial;
b) até 1º/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Por fim, foi revogada a Resolução CDES nº 1/2015 que tratava do assunto.