EXCLUSÃO DO GASTO COM CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Informativo • 08.06.2022
Edição 30 • Ano 2022

Após muitos anos de discussão judicial e reviravoltas jurisprudenciais, o Supremo Tribunal de Justiça, no ano de 2020, decidiu pela legalidade da inclusão dos gastos com capatazia na base de cálculo do imposto de importação.

No entanto, no dia de hoje (08/06/2022), foi publicado o Decreto nº 11.090, que altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09) para excluir da base de cálculo do imposto de importação os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

Por fim, se destaca que o referido decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos aplicam-se aos gastos incorridos no território nacional a partir desta data.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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