Por meio da Portaria da Receita Federal do Brasil nº 22.901/2020, foram revogadas todas as portarias relativas à obrigatoriedade de entrega do SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Com isso, o SISCOSERV fica definitivamente extinto, não sendo mais necessário seu preenchimento e envio.
Estavam sujeitos ao SISCOSERV as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados no Brasil, que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.