Foi publicada, em 19 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco no cumprimento do piso mínimo do frete.
A norma torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT antes da realização do frete, impedindo operações em desacordo com o piso mínimo. Na prática, contratações em desacordo passam a ser bloqueadas na origem.
Além disso, a medida prevê o endurecimento das penalidades, incluindo multas elevadas, suspensão ou cancelamento do registro de transportadores e responsabilização de toda a cadeia envolvida.
A Medida Provisória já está em vigor desde sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e deverá ser regulamentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT em até 7 dias a contar da publicação.
Diante disso, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos de contratação de fretes, garantindo conformidade com as novas exigências.
Para mais informações, consulte a publicação da Receita Federal sobre o tema através do link abaixo: