ICMS ANTECIPADO - ALTERAÇÃO

Informativo • 11.01.2021
Edição 5 • Ano 2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.693, de 30 de dezembro de 2020, promoveu importante alteração no ICMS Antecipado devido nos recebimentos de mercadorias provenientes de outras UFs, previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 46, §4º.

A partir de 1º/04/2021, não será mais obrigatório efetuar o pagamento (escriturar o débito) do ICMS Antecipado nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização ou industrialização quando a diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplicáveis às operações seja igual ou inferior a 6%.

Na prática, significa que somente incidirá o ICMS Antecipado nas entradas interestaduais quando:

a) A alíquota interestadual for de 4%; ou

b) A alíquota interestadual for de 12% e a alíquota interna de 20%, 25% ou 30%.

Lembrando ainda que, não se aplica o ICMS Antecipado nos recebimentos de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS.

 

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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