ICMS – AUMENTO DE ALÍQUOTA

Informativo • 18.11.2015
Edição 11 • Ano 2015

Com a publicação da Lei Estadual n° 14.743/15, foram aumentadas as alíquotas de ICMS, nas operações internas (RS), durante os exercícios de 2016 a 2018, para os seguintes percentuais:

- 27% - Cerveja (reduzido para 25% enquanto incidir o adicional previsto no AMPARA/RS);
- 30% - Energia Elétrica Residencial que ultrapassar a 50 KW por mês;
- 30% - Gasolina;
- 30% - Serviços de Comunicação;
- 20% - Refrigerante; e,
- 18% - Sobre os produtos e serviços que não tenham alíquota específica.

Outra Lei Estadual, a de número 14.742/15, criou o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS, que aumentou a alíquota de ICMS em 2 (dois) pontos percentuais, até 31 de dezembro de 2025.  Este adicional incidirá sobre as operações com as mercadorias e sobre as prestações de serviços a seguir relacionados:

- bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;
- cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados ... ;
- perfumaria e cosméticos; e
- prestação de serviço de televisão por assinatura.

A destinação deste aumento de ICMS tem por finalidade viabilizar a toda a população do Estado do Rio Grande do Sul o acesso a níveis dignos de subsistência.

Os recursos do AMPARA/RS serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados à melhoria da qualidade de vida.

O Poder Executivo vai regulamentar a forma e o prazo no qual o adicional do AMPARA/RS será apurado e pago.

 

ICMS – Diferimento Parcial

 

O Decreto 52.586/15 alterou a redação do artigo 1º-A do Livro III do RICMS, no sentido de manter o diferimento parcial de ICMS, incidente sobre as operações e produtos lá relacionados, de forma que a carga tributária mantenha-se em 12%.

Esta alteração, na redação, passa a ter sentido por conta da elevação de alíquota do ICMS de 17% para 18% que passa a vigir a partir de 2016.  Se não houvesse esta alteração acabaria ocorrendo um aumento real de ICMS.

Assim,  a partir de 2016, a base de cálculo do ICMS, nas operações com alíquota de 18% será de 66,667%. Ficando, portanto, diferido 33,333% do valor da operação.

 

ICMS – Cesta Básica

 

A Lei nº 14.743 autorizou o Poder Executivo a readequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas (RS) de mercadorias constantes na cesta básica de alimentação, de forma que a carga tributária se mantenha em 7%.

Esta alteração é necessária porque para 2016 a alíquota do ICMS vai aumentar para 18%.  A base de cálculo do ICMS, para estas operações, será de 38,888%.

Para esta alteração entrar em vigor o Poder Executivo deverá publicar um Decreto neste sentido.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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