ICMS – CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGAÇÃO

Informativo • 10.05.2024
Edição 24 • Ano 2024

Nossa consultoria tem recebido nos últimos dias, diversos questionamentos, quanto a prorrogação do recolhimento do ICMS. Afim de esclarecer esta questão e buscando atualizar nossos clientes a respeito das atualizações ocorridas, prestamos os seguintes esclarecimentos:

 1. Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 07/05/2024, o Convênio ICMS nº 54/2024. Este convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir a cobrança de juros em multa relativo ao pagamento de ICMS, pelo período ali estabelecido, em consequência do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Gaúcho.

2. A Sefaz/RS, anunciou em seu site de contingência (Portal do Estado do Rio Grande do Sul), que o prazo para quitação do ICMS será prorrogado. Conforme a informação vinculada, os novos vencimentos serão os seguintes:

        Vencimento entre 24/04 a 31/05/2024 – até 28/06/2024

        Vencimento entre 01/06 a 30/06/2024 – até 31/07/2024

        Vencimento entre 01/07 a 31/07/2024 – até 30/08/2024

3. Ressalvamos que, até o momento da publicação deste informativo, a Sefaz/RS, não publicou o Decreto confirmando a prorrogação deste imposto. Assim que o mesmo for publicado enviaremos novo informativo.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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