Por meio do Decreto Estadual nº 57.506/24, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou a redução da base de cálculo concedida nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e de máquinas e implementos agrícolas, relacionados, respectivamente, nos Apêndices X e XI do Regulamento do ICMS/RS.
O benefício, cujo término estava previsto para 30/04/2024, foi prorrogado até 30/04/2026.
O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2024