SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SISCOSERV

Informativo • 15.07.2020
Edição 46 • Ano 2020

As secretarias de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB), do Ministério da Economia, por meio da Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25/2020, suspenderam temporariamente, entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a transmissão do Siscoserv.

Cabe ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo do período suspenso, acima citado, deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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