ICMS – PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS2

Informativo • 19.05.2017
Edição 27 • Ano 2017

O Decreto Estadual nº 53.538, publicado no Diário Oficial do Estado do RS de ontem, prorrogou 55 benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

A prorrogação destes benefícios foi concedida de forma retroativa à data de encerramento dos mesmos, mantendo-se constantes, desta forma, seus efeitos.

Foram quatro principais prorrogações, a saber:

    a) isenção do ICMS, até 30/09/19, nos serviços de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE (RICMS/RS, Livro I, art. 10, IX);

    b) base de cálculo reduzida, até 30/09/19, para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);

    c) base de cálculo reduzida, até 30/09/19, para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);

    d) isenção do ICMS, até 31/10/17, de insumos destinados à agricultura e pecuária.  A lista completa dos insumos consta nos incisos VIII e IX, do art. 9, do Livro I, do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 9, VIII e IX).

Sugerimos a leitura na íntegra do referido Decreto.

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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