O Decreto Estadual nº 53.538, publicado no Diário Oficial do Estado do RS de ontem, prorrogou 55 benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
A prorrogação destes benefícios foi concedida de forma retroativa à data de encerramento dos mesmos, mantendo-se constantes, desta forma, seus efeitos.
Foram quatro principais prorrogações, a saber:
a) isenção do ICMS, até 30/09/19, nos serviços de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE (RICMS/RS, Livro I, art. 10, IX);
b) base de cálculo reduzida, até 30/09/19, para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);
c) base de cálculo reduzida, até 30/09/19, para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);
d) isenção do ICMS, até 31/10/17, de insumos destinados à agricultura e pecuária. A lista completa dos insumos consta nos incisos VIII e IX, do art. 9, do Livro I, do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 9, VIII e IX).
Sugerimos a leitura na íntegra do referido Decreto.