ICMS – PRORROGADO BENEFÍCIO FISCAL PARA FABRICANTES DE CALÇADOS OU DE ARTEFATOS DE COURO

Informativo • 31.05.2017
Edição 30 • Ano 2017

Por intermédio do Decreto nº 53.551/17, publicado ontem (30/05/2017) no Diário Oficial do Estado, foi prorrogado para, até 31/05/2018, o direito a utilização do crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes e atacadistas de calçados ou de artefatos de couro, apurado sobre suas vendas destinadas à outras unidades da federação.

Este crédito presumido de ICMS corresponde a 8,5% do valor do ICMS devido nas respectivas operações.

O benefício fiscal supracitado está previsto na alínea “b”, do inciso CXLI, do artigo 32, do Livro I, do RICMS/RS, e já foi objeto de comentário em nosso Informativo 24-16, permanecendo as demais disposições relativas ao seu aproveitamento inalteradas.

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