Por intermédio do Decreto nº 53.551/17, publicado ontem (30/05/2017) no Diário Oficial do Estado, foi prorrogado para, até 31/05/2018, o direito a utilização do crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes e atacadistas de calçados ou de artefatos de couro, apurado sobre suas vendas destinadas à outras unidades da federação.
Este crédito presumido de ICMS corresponde a 8,5% do valor do ICMS devido nas respectivas operações.
O benefício fiscal supracitado está previsto na alínea “b”, do inciso CXLI, do artigo 32, do Livro I, do RICMS/RS, e já foi objeto de comentário em nosso Informativo 24-16, permanecendo as demais disposições relativas ao seu aproveitamento inalteradas.