O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 56.468/2022, alterou o disposto no Regulamento do ICMS/RS, excluindo, a partir de 1º/07/2022, os seguintes segmentos do regime de substituição tributária:
1) aparelhos celulares e cartões inteligentes -"smart cards" e "sim card" (Convênio ICMS nº 51/2022);
2) artigos de papelaria (Protocolos ICMS nºs 14, 15 e 27/2022);
3) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolos ICMS nºs 16, 19 e 23/2022);
4) artefatos de uso doméstico (Protocolos ICMS nºs 17 e 22/2022);
5) pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas (Protocolos ICMS nºs 18 e 28/2022);
6) ferramentas (Protocolos ICMS nºs 20 e 24/2022);
7) materiais elétricos (Protocolos ICMS nºs 21 e 26/2022);
8) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolos ICMS nºs 25 e 29/2022).
Com isso, as mercadorias classificadas nestes segmentos, deixarão de estar sujeitas à substituição tributária do ICMS, tanto nas operações internas, quanto nas operações interestaduais, seja na entrada ou na saída destas mercadorias, do estado do RS.
O referido Decreto também determina que os estabelecimentos atacadistas e varejistas que detiverem estoque dessas mercadorias, em 30 de junho de 2022, deverão adotar uma série de medidas quanto ao levantamento do estoque, à apuração do imposto, à emissão de nota fiscal e lançamentos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Maiores detalhes acerca do levantamento do estoque e de sua escrituração podem ser verificados IN RE nº 48/ 2022, publicada em 10/06/2022.