O Estado do Rio Grande do Sul editou novas normas que alteram regras do ICMS e procedimentos fiscais aplicáveis aos contribuintes. A seguir, destacam-se os principais pontos:
A) Compensação de débitos com precatórios
Foram regulamentados os procedimentos para compensação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, já em cobrança judicial, com precatórios, no âmbito do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025 (modalidade 2).
O contribuinte que optar pela compensação deverá aceitar integralmente as condições do edital, inclusive com renúncia à impugnações e recursos administrativos ou judiciais em andamento.
(Resolução PGE nº 300/2026)
B) Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Conforme orientação atual da Sefaz-RS, na hipótese de um não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica) necessitar realizar o transporte de bens, este deverá estar acompanhado da “Declaração de Transporte de Bens por Não Contribuintes do ICMS”.
Nesse contexto, e com o objetivo de modernizar e padronizar essa exigência em âmbito nacional, foi instituída a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que trata-se de um documento fiscal digital, criado por meio do Ajuste SINIEF 05/2021, que substitui a antiga Declaração de Transporte em papel anteriormente utilizada nessas operações.
Sua implantação faz parte do processo de digitalização e padronização dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, sendo destinada à pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.
No Rio Grande do Sul, foram divulgadas orientações para sua emissão, entre os pontos principais destacamos:
• necessidade de credenciamento prévio do usuário;
• possibilidade de emissão por sistemas da administração tributária, transportadoras, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com assinatura digital;
• regras de consulta e cancelamento (em geral até 24 horas, ou até 15 dias em casos específicos);
• obrigatoriedade de emissão da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE para acompanhar o transporte.
A DC-e será obrigatória a partir de 06/04/2026, podendo ser utilizada de forma antecipada.
(Instrução Normativa RE nº 20/2026)
C) Emissão de NF-e – novos procedimentos
Foram revogadas instruções antigas relativas:
• à correção de erros identificados no momento da entrega;
• ao retorno simbólico de mercadorias recusadas ou não entregues.
Os procedimentos atuais permanecem válidos até 03/05/2026. A partir de 04/05/2026, passam a ser aplicadas novas regras previstas em Ajustes Sinief, que disciplinam:
• correção de erros na NF-e quando não for possível emitir nota complementar ou carta de correção – Ajuste Sinief 13/2024;
• retorno simbólico por recusa ou não localização do destinatário – Ajuste Sinief 14/2024;
• outras situações como venda para entrega futura, perdas de estoque e ajustes de valores/ quantidades – Ajuste Sinief 49/2025.
(Instrução Normativa RE nº 12/2026)