O Governo Gaúcho instituiu novas disposições que promovem alterações nas regras do ICMS e nos procedimentos fiscais aplicáveis aos contribuintes. Abaixo, apresentamos os pontos de maior destaque:
A) Alteração de disposições sobre a emissão do MDF-e
Foi alterado dispositivo do Regulamento do ICMS referente à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, que passa a exigir o preenchimento do grupo de informações relativo ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A exigência deverá observar as regras de validação constantes no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC.
O Decreto nº 58.749/2026, que promoveu a alteração, produzirá efeitos a partir de 1º/06/2026.
B) Prorrogação da redução da base de cálculo para máquinas industriais e implementos agrícolas
Foram alterados dispositivos do Regulamento do ICMS para prorrogar, até 31/12/2026, a redução da base de cálculo nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas relacionadas no Convênio 52/91.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/05/2026 (Decreto nº 58.742/2026).
C) Prorrogação do diferimento e redução de base de cálculo nas operações com arroz
Foi prorrogada até 31/12/2026, a redução da base de cálculo, nas saídas interestaduais decorrentes de venda, remessa em bonificação ou transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, de arroz beneficiado, conforme as condições estabelecidas no regulamento.
Também foi prorrogado até 31/12/2026 o diferimento, previsto na nota 6 do Inciso LXXXV do Apêndice XVII, nas condições estabelecidas anteriormente.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/05/2026 (Decreto nº 58.741/2026).
D) Prorrogação da Isenção no transporte de cargas
Com base no Decreto nº 58.740/2026, foi ampliada até 31/12/2026, a isenção nas prestações de transporte intermunicipal de cargas realizadas para contribuinte inscrito no CGC/TE, com início e término no território deste Estado;
E) Prorrogado o crédito presumido para doações a programas sociais
Foi ampliado até 31/12/2026, a concessão de crédito presumido aos contribuintes que destinarem recursos aos programas PISEG/RS, Pró-Cultura, Pró-Esporte, PPH-RS, Pró-Social (Decreto nº 58.740/2026).