INCOSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EXIGIDA DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Alerta Legal • 21.09.2015
Edição 1 • Ano 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 23/04/2014, o julgamento que discutia a validade da contribuição a cargo das empresas que contratam serviços de cooperativas de trabalho. 

Em síntese, restou decidido pelo STF que é inconstitucional a exigência prevista no inciso IV, do art. 22, da Lei 8.212/91. 

Referida contribuição é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços. 

A Lauffer Advocacia propõe o ajuizamento de medida judicial visando a recuperação do indébito existente nos últimos 5 anos, bem como a declaração de inexigibilidade da contribuição para o futuro. 

 

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Marcelo S. Poltronieri
Advocacia
marcelo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.