INSS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – CONSTITUCIONALIDADE – STF MODULA EFEITOS NO JULGAMENTO DO TEMA 985

Alerta Legal • 01.07.2024
Edição 5 • Ano 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 985 da Repercussão Geral, que aborda a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Em uma decisão que visa garantir segurança jurídica e previsibilidade, o STF determinou a modulação dos efeitos de sua decisão.

Contexto e Decisão

O STF decidiu, por maioria de votos, que incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias pago aos trabalhadores (“terço constitucional de férias”), reconhecendo, portanto, a constitucionalidade dessa cobrança.

Por outro lado, a Corte modulou os efeitos da decisão para estabelecer que ela só produzirá efeitos a partir da data da publicação do Acórdão (15/09/20). Na prática, as empresas que discutiam a matéria, judicial ou administrativamente, poderão pedir a restituição dos valores que tenham pago indevidamente até essa mesma data (15/09/2020). Após, devem recolher normalmente.

Restou definido, ainda, que o contribuinte que pagou e não discutiu a exigência, perdeu o direito de repetir o indébito.

Impacto para Empresas

Essa decisão representa uma importante mudança no tratamento tributário das verbas em discussão, impactando diretamente as empresas. Os contribuintes devem ajustar suas práticas de recolhimento da contribuição previdenciária, mesmo que já possuam decisão individual favorável com trânsito em julgado.

Conclusão

A modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento do Tema 985 da Repercussão Geral visa equilibrar os interesses envolvidos, garantindo a segurança jurídica necessária para as relações tributárias no País. As empresas devem ficar atentas às novas diretrizes e ajustar seus procedimentos de acordo com a decisão da Suprema Corte.

Para mais informações e esclarecimentos, nossa equipe está à disposição para atender e orientar.

Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.