O Governo Federal antecipou o retorno da cobrança de IOF sobre operações de crédito. Para tanto, antecipou para hoje (dia 26) o fim da vigência da alíquota ZERO. Antes da publicação do Decreto nº 10.551, na Edição Extra do DOU de 25/11/2020, a alíquota ZERO estava prevista até 31/12/2020.
As seguintes operações são atingidas pela referida alteração:
a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) adiantamento a depositante;
d) empréstimos, com liberação de recursos em parcela;
e) excessos de limite;
f) referidas nos itens “a” a “e”, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;
g) de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais;
h) cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários.
A partir de 27/11/2020, além de retornar o IOF variável sobre as referidas operações, também retorna a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento (0,38%).
Nossos Informativos nº 20, 44 e 54/2020 trataram do início da vigência da alíquota ZERO do IOF, que se deu em 03/04/2020, bem como de suas prorrogações.