IOF - FIM ANTECIPADO DA VIGÊNCIA DA ALÍQUOTA ZERO

Informativo • 26.11.2020
Edição 59 • Ano 2020

O Governo Federal antecipou o retorno da cobrança de IOF sobre operações de crédito. Para tanto, antecipou para hoje (dia 26) o fim da vigência da alíquota ZERO. Antes da publicação do Decreto nº 10.551, na Edição Extra do DOU de 25/11/2020, a alíquota ZERO estava prevista até 31/12/2020.

As seguintes operações são atingidas pela referida alteração:

    a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
    b) desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos    creditórios resultantes de vendas a prazo;
    c) adiantamento a depositante;
    d) empréstimos, com liberação de recursos em parcela;
    e) excessos de limite;
    f) referidas nos itens “a” a “e”, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;
    g) de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais;
    h) cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários.

A partir de 27/11/2020, além de retornar o IOF variável sobre as referidas operações, também retorna a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento (0,38%).

Nossos Informativos nº 20, 44 e 54/2020 trataram do início da vigência da alíquota ZERO do IOF, que se deu em 03/04/2020, bem como de suas prorrogações.

 

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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