IPI – DESCONTOS INCONDICIONAIS

Informativo • 10.03.2017
Edição 17 • Ano 2017

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão definitiva, considerando inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do IPI, dos descontos concedidos de forma incondicional.

Por conta desta decisão, o Senado Federal publicou, no Diário Oficial da União de 09/03/17, a Resolução nº 1/17 para SUSPENDER a aplicação do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, que determinava a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do IPI. O referido dispositivo legal corresponde ao § 3º do artigo 190 do Regulamento do IPI.

Desta forma, a partir de ontem,  os contribuintes do IPI, não precisam mais pagar IPI sobre os descontos incondicionais.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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