O Governo do Estado do RS, por meio do Decreto 56.225/2021, instituiu nova obrigação para as empresa que optarem pelo ROT no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Conforme o decreto citado, a partir do próximo ano, é condição para se manter no ROT a participação no “Programa de Fidelidade NFG” (Nota Fiscal Gaúcha) e a inclusão do CPF do consumidor final nos documentos fiscais emitidos, observados os percentuais abaixo definidos:
a) Em relação ao 1º e 2º trimestre de 2022, deverá ser informado o CPF do consumidor em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e emitidas em cada um dos trimestres;
b) A partir do 3º trimestre, deverá ser informado o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e emitidas em cada um dos trimestres;
Além da inclusão do CPF nas NFC-e, é condição para permanência no ROT, não sofrer autuação por falta de emissão de documento fiscal.
A definição dos percentuais acima citados, se deu pela publicação da IN RE 101/21.
Conforme noticiado em nosso Informativo 56-21, a opção pelo ROT, relativo ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, tinha prazo para formalização até 15/12/2021.
Sobre o ROT, sugerimos a leitura complementar de nosso Informativo 05-20.