Dando continuidade ao monitoramento das recentes alterações promovidas pelo Governo Federal na legislação tributária, informamos que a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foi majorada.
1. Nova Alíquota de 17,5%
A nova legislação eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5%.
2. Vigência e Produção de Efeitos
A nova alíquota aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2026 sobre os JCP pagos ou creditados a partir dessa data.
Esta alteração foi implementada pela Lei Complementar nº 224/2025, que altera diretamente a Lei nº 9.249/1995.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.