IRRF SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) – AUMENTO DA ALÍQUOTA PARA 17,5%

Informativo • 07.01.2026
Edição 02 • Ano 2026

Dando continuidade ao monitoramento das recentes alterações promovidas pelo Governo Federal na legislação tributária, informamos que a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foi majorada.

1. Nova Alíquota de 17,5%

A nova legislação eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5%.

2. Vigência e Produção de Efeitos

A nova alíquota aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2026 sobre os JCP pagos ou creditados a partir dessa data.

Esta alteração foi implementada pela Lei Complementar nº 224/2025, que altera diretamente a Lei nº 9.249/1995.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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