ISENÇÃO DO ICMS NO TRANSPORTE DE CARGAS

Informativo • 02.10.2019
Edição 45 • Ano 2019

Por meio do Decreto 54.807, publicado no Diário Oficial do RS de ontem, o Estado alterou a isenção do ICMS incidente sobre o transporte de cargas.

Com a mudança foi reestabelecida a isenção de ICMS apenas às operações de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

Até que seja publicado novo ato legal, fica extinta a isenção do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transporte de cargas.

Aproveitamos para relembrar que as alíquotas de ICMS variam de acordo com a Unidade da Federação de destino das mercadorias transportadas:

       •  12% para prestação de serviço de transporte para destinatários localizados nos Estados de MG; PR; RJ; SC; e SP; e,
       •  7% para prestação de serviço de transporte para destinatários localizados nas demais Unidades da Federação.

Esta isenção entrou em vigor em 1º de outubro de 2019 e tem validade prevista até 31 de outubro de 2020.

 

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.