Por meio do Decreto 54.807, publicado no Diário Oficial do RS de ontem, o Estado alterou a isenção do ICMS incidente sobre o transporte de cargas.
Com a mudança foi reestabelecida a isenção de ICMS apenas às operações de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.
Até que seja publicado novo ato legal, fica extinta a isenção do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transporte de cargas.
Aproveitamos para relembrar que as alíquotas de ICMS variam de acordo com a Unidade da Federação de destino das mercadorias transportadas:
• 12% para prestação de serviço de transporte para destinatários localizados nos Estados de MG; PR; RJ; SC; e SP; e,
• 7% para prestação de serviço de transporte para destinatários localizados nas demais Unidades da Federação.
Esta isenção entrou em vigor em 1º de outubro de 2019 e tem validade prevista até 31 de outubro de 2020.