ISENÇÃO DO ICMS NO TRANSPORTE DE CARGAS

Informativo • 06.01.2020
Edição 2 • Ano 2020

Por meio do Decreto nº 54.963, publicado no Diário Oficial do RS de 27/12/2019, o Estado alterou novamente a legislação do ICMS relacionado ao transporte de cargas.

Com a nova alteração, a isenção voltou a ocorrer apenas nas operações de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

Esta isenção, até 31/12/19, abrangia inclusive os fretes cujo término ocorriam em outra UF.

 

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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