Foram instituídos limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB, de valores iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00.
A referida limitação se deu por força da Medida Provisória nº 1.202/2023 e foi regulamentada pela Portaria Normativa MF nº 14/2024.
Pelas novas regras, as compensações passaram a estar limitadas ao valor total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses, conforme os seguintes valores totais de crédito:
a) de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;
b) de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses;
c) R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses;
d) de R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses;
e) de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses; e
f) igual ou superior a R$ 500.000.000,00, deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
A Portaria Normativa MF nº 14/2024 entrou em vigor no dia 05/01/2024.