LIMITES PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS - RFB

Informativo • 15.01.2024
Edição 11 • Ano 2024

Foram instituídos limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB, de valores iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00.

A referida limitação se deu por força da Medida Provisória nº 1.202/2023 e foi regulamentada pela Portaria Normativa MF nº 14/2024.

Pelas novas regras, as compensações passaram a estar limitadas ao valor total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses, conforme os seguintes valores totais de crédito:

a) de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;

b) de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses;

c) R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses;

d) de R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses;

e) de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99, deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses; e

f) igual ou superior a R$ 500.000.000,00, deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

A Portaria Normativa MF nº 14/2024 entrou em vigor no dia 05/01/2024.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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