SEFAZ/RS – DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

Informativo • 07.08.2019
Edição 38 • Ano 2019

A Receita Estadual do RS implantou o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) com o objetivo de disponibilizar notificações e intimações de cunho legal.

Por meio da Caixa Postal Eletrônica do DT-e, a Receita posta comunicados em formato digital, que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte.

Todos os contribuintes inscritos no cadastro da Receita Estadual, exceto o produtor rural exclusivo, estão automaticamente credenciados ao DT-e.

A ciência à comunicação eletrônica na Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte será realizada no dia em que o contribuinte acessar o DT-e e efetuar a consulta ao seu teor.

A consulta não realizada em até dez dias, contados a partir do dia seguinte ao envio da comunicação, será considerada como realizada ao término deste prazo (Art. 7º, §2º, da Lei 14.381/13).

Recomendamos aos nossos clientes que passem a consultar a sua Caixa Postal Eletrônica, no DT-e, com periodicidade não superior a 10 dias.

É permitido ao usuário cadastrar e-mails para receber alertas quando houverem novas publicações na sua Caixa Postal Eletrônica.

Sobre o DT-e podem ser consultados a Lei 14.381/13 e o Capítulo VII, do Título IV, da Instrução Normativa 45/98.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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