MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRIBUINTE LEGAL

Informativo • 17.10.2019
Edição 46 • Ano 2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez publicar no DOU de hoje, a Medida Provisória nº 899, criando soluções de negociações (transação) de dívidas junto à União. Esta Medida Provisória é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.

A transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União.

A transação poderá dispor sobre (i) a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União, (ii) os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória, e (iii) sobre o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias.

TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

É vedada a transação que envolva a redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União, devendo a proposta de transação nesta modalidade observar os seguintes limites:

        a)  quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação. Se Pessoa Natural, ME ou EPP o prazo é de até 100 meses; e
        b)  redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados. Se Pessoa Natural, ME ou EPP a redução pode chegar a 70%.

Não será permitido incluir na negociação créditos tributários que não estejam inscritos em dívida ativa, que sejam do SIMPLES NACIONAL e do FGTS.

TRANSAÇÃO DE DÍVIDA DISCUTIDA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO

Outra modalidade de negociação contempla a possibilidade de o Ministro de Estado da Economia, com base em manifestação da PGFN, propor aos sujeitos passivos transação resolutiva de litígios tributários ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica.

A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital relativo a transação, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.

REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A MP do Contribuinte Legal deverá ser regulamentada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, disciplinando os procedimentos necessários para elaboração da proposta, inclusive quanto ao formato e os requisitos da proposta de transação e os documentos que deverão ser apresentados.

Assim que forem publicados, os atos legais regulamentadores da MP do Contribuinte Legal serão comentados em Informativos específicos.

A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser e convertida em lei.

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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