O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou na última sexta-feira, duas importantes alterações na tributação do ICMS. Abaixo destacamos os principais aspectos as serem observados:
Revogada a substituição tributária para autopeças
Com fundamento nos Protocolos ICMS nº 32 e 33/2024, o Estado do RS, revogou dispositivos do Regulamento do ICMS e acrescentou procedimentos a serem observados em decorrência da inaplicabilidade da substituição tributária no segmento de autopeças, a partir de 1º/11/2024.
Os estabelecimentos comerciais atacadistas e/ou varejista que tiverem estoque de autopeças em 31/10/2024, deverão adotar os procedimentos em conformidade com o Decreto nº 57.848/24, cujo conteúdo pode ser acessado através do link abaixo:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1159376
Procedimentos na venda de veículos antes de 12 meses
Por meio do Decreto nº 57.847/24, o estado do RS incorporou em seu Regulamento, as disposições do Convênio ICMS nº 64/2006, estabelecendo novos procedimentos a serem adotados a partir de 1º/01/2025, na venda de veículos autopropulsados.
Com a mudança, na venda de veículos adquiridos por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data de aquisição da montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS, observado o cálculo previsto no Convênio ICMS 64/06.
O Decreto Estadual que estabeleceu a mudança pode ser acessado através do link a seguir: