JUCIS/RS – OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Informativo • 23.04.2019
Edição 17 • Ano 2019

A empresa mercantil que não proceder arquivamento de ato societário pelo período de dez anos, contados da data do último arquivamento e não atender, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento, será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial, conforme previsto no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/94,

Neste sentido, a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul fez publicar no DOE, de 18/05/2018, o Edital nº 083/2018 informando que as empresas deveriam, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a arquivamento de ato de atualização de dados ou comunicação de que desejam se manter em funcionamento.

Esta obrigação foi por diversas vezes prorrogada, sendo que a data prevista era 15 de janeiro. No entanto, por meio do Edital nº 024/2019, os empresários têm 120 dias a contar da data inicial (15/1) para se enquadrarem. Desta forma, o prazo final é dia 15/05/2019, para que o cancelamento que ainda não ocorreu seja evitado, mediante arquivamento de alguma alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento.

Alertamos que, quando o registro da empresa é cancelado, ela é inativada. Se o empresário tentar uma certidão, por exemplo, será informado que a empresa está bloqueada administrativamente. Já que a JucisRS comunica autoridades arrecadadoras, como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal (CEF) e Sefaz/RS.

No link, a seguir, encontra-se o roteiro de procedimentos a serem executados para o correto cumprimento da obrigação: https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/201805/29171943-roteiro-comunicacao-de-funcionamento.pdf.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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