MULTA ISOLADA – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

Alerta Legal • 03.10.2022
Edição 3 • Ano 2022

A Receita Federal tem lavrado Autos de Infração com a exigência da multa de 50% sobre o valor de compensações não homologadas, inclusive naquelas em que a discussão administrativa ainda está em andamento. Isto é, as empresas estão sendo autuadas com a imposição de multa por uma compensação não reconhecida pelo Fisco, mas cujo mérito ainda está em discussão na RFB.

Vale esclarecer que a não homologação de uma DCOMP pode ocorrer tanto por interpretações divergentes sobre a norma tributária quanto pela simples inconsistência de informações enviadas para a RFB (dificuldade na comprovação da existência e suficiência do crédito).

No entanto, isso não significa que o crédito pleiteado é indevido e, muito menos, que a empresa tenha praticado um ato ilícito.

Em linhas gerais, esta autuação deve ser contestada por dois motivos principais:

1) O crédito objeto da declaração de compensação está em discussão e poderá ser confirmado por ocasião do julgamento definitivo pelo CARF. A lógica é simples, se o contribuinte lograr êxito em demonstrar que é detentor do crédito informado na DCOMP, o auto de infração com a exigência da multa isolada deve ser cancelado.

2) A aplicação da multa isolada acaba por limitar um direito do contribuinte assegurado por lei. O pedido de compensação é um direito previsto no art. 74 da Lei 9.430/96 e é um ato lícito do contribuinte. Desse modo, a aplicação da multa isolada acaba por punir o contribuinte pelo exercício regular de um direito como se fosse um ato ilícito. Tal exigência afronta preceitos constitucionais do direito de petição, devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

A invalidade e abusividade da aplicação da multa isolada é manifesta, especialmente se considerado que, na imensa maioria dos casos não há qualquer ato ilícito do contribuinte, mas apenas a divergência de interpretação normativa ou das informações prestadas à Receita Federal.

A Lauffer tem ampla experiência na defesa administrativa e/ou judicial de Autos de Infração que exigem o pagamento da multa isolada.

Recomendamos que a empresa autuada entre em contato com o nosso escritório para que possamos analisar o caso concreto e orientar a fim de reverter a autuação, seja na via administrativa (defesa perante o CARF), seja via judicial (ajuizamento de ação específica).

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