Informamos que, em 02/10/2017, o Supremo Tribunal Federal publicou o inteiro teor do Acórdão (RE 574.706/PR) que definiu a tese de que o "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".
A publicação do conteúdo dos votos de cada Ministro é de suma importância, pois permite entender as razões de cada Julgador.
Com a publicação da decisão, cuja sessão de julgamento ocorreu em 15/03/2017, e a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, terá início a contagem dos prazos para eventuais recursos.
A PGFN já tornou pública a sua intenção de interpor Embargos de Declaração visando modular os efeitos da decisão (para que seja aplicada somente a partir de 01/01/2018). Este pedido – se ocorrer – deverá ser decidido pelo STF.
Estamos acompanhando o andamento do referido processo bem como a repercussão juntos aos processos individuais de cada cliente.
Por fim e por cautela, informamos que a publicação da aguardada decisão do STF, por si só, não autoriza o contribuinte a alterar a base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, devendo-se aguardar orientação expressa da Lauffer Advocacia quanto a esta possibilidade.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.