NÃO INCIDÊNCIA DE ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS) SOBRE VGBL

Alerta Legal • 26.11.2018
Edição 9 • Ano 2018

Em recente processo de inventário extrajudicial patrocinado pelo escritório, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul exigiu a inclusão das aplicações em VGBL (contratos de previdência privada denominados Vida Gerador de Benefício Livre) no rol de bens a serem inventariados pertencentes ao Espólio, para fins de exigência do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis.

Diante deste quadro, a Lauffer Advocacia interpôs a medida judicial cabível e obteve decisão liminar em favor do seu cliente determinando que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de exigir a inclusão do VGBL no rol de bens a serem inventariados. Esta decisão favorável já foi ratificada pela sentença de procedência, restando reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o Espólio ao recolhimento do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis sobre o VGBL.

Segundo entendimento exarado pelo ilustre Julgador, o VGBL possui natureza securitária e a legislação estadual não prevê a incidência do ITCMD.

Dentro deste contexto, considerando se tratar de cobrança indevida de imposto (ITCMD), recomendamos que, em casos análogos, sejam ajuizadas as respectivas medidas judiciais cabíveis para fim de obter autorização judicial para excluir o VGBL do rol de bens a serem inventariados. A Lauffer Advocacia está pronta para atender a sua demanda.

Colaborou com esta edição Marcelo S. Poltronieri
Advocacia
marcelo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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