TEMA 69 - PROCESSO QUE DISCUTE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS SERÁ JULGADO EM DEZEMBRO/19

Alerta Legal • 13.09.2019
Edição 3 • Ano 2019

O Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento do recurso de Embargos de Declaração da União no RE 574.706/PR, oposto contra a decisão tomada pelo Plenário em 15/03/2017. Referida decisão fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” - tema 69 da Repercussão Geral.

O julgamento é aguardado desde outubro de 2017, quando a União protocolou o recurso.

Há grande interesse dos contribuintes em torno da possibilidade do STF modular os efeitos da sua decisão anterior. A depender do entendimento dos Ministros, os efeitos do julgamento (que já ocorreu em março/17, ressalta-se) poderiam ser limitados no tempo.

Estaremos acompanhando o julgamento.

Colaborou com esta edição Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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