O Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento do recurso de Embargos de Declaração da União no RE 574.706/PR, oposto contra a decisão tomada pelo Plenário em 15/03/2017. Referida decisão fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” - tema 69 da Repercussão Geral.
O julgamento é aguardado desde outubro de 2017, quando a União protocolou o recurso.
Há grande interesse dos contribuintes em torno da possibilidade do STF modular os efeitos da sua decisão anterior. A depender do entendimento dos Ministros, os efeitos do julgamento (que já ocorreu em março/17, ressalta-se) poderiam ser limitados no tempo.
Estaremos acompanhando o julgamento.