Recentemente noticiamos através do nosso Informativo 17/2022, a publicação da nova TIPI, cujo início dos efeitos se daria em 1º de maio de 2022.
Por meio do Decreto nº 11.055/22, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Federal, alterou novamente a TIPI, provendo uma nova redução nos valores do imposto, a partir de 1º de maio de 2022.
A redução anteriormente prevista em 25% foi ampliada para até 35%.
Salientamos que a nova TIPI contempla as alíquotas, já com as reduções.
A redução não se aplica aos veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI.
Recomendamos aos nossos clientes uma nova revisão do percentuais de IPI, incidentes sobre seus produtos.