PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO ICMS

Informativo • 06.05.2019
Edição 21 • Ano 2019

O Decreto Estadual nº 54.611, publicado no Diário Oficial do Estado do RS, prorrogou, até 30 de abril de 2020, alguns benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Dentre as prorrogações destacam-se os benefícios relacionados aos insumos agropecuários, adubos, fertilizantes e rações para animais.  Foram prorrogados:

     a) a isenção de ICMS sobre as operações de saída internas prevista nos art. 9, VIII e IX, do Livro I, do RICMS/RS; e,

     b) a base de cálculo reduzida nas operações interestaduais previstas nos art. 23, IX e X, do Livro I do RICMS/RS.

Por outro lado, o referido Decreto restringiu os benefícios relacionados às rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, apenas para as indústrias que os fabricaram.  

A lista completa de produtos incentivados é bastante extensa e pode ser verificada no Regulamento do ICMS/RS, nos artigos acima citados.

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.