O Decreto Estadual nº 54.611, publicado no Diário Oficial do Estado do RS, prorrogou, até 30 de abril de 2020, alguns benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
Dentre as prorrogações destacam-se os benefícios relacionados aos insumos agropecuários, adubos, fertilizantes e rações para animais. Foram prorrogados:
a) a isenção de ICMS sobre as operações de saída internas prevista nos art. 9, VIII e IX, do Livro I, do RICMS/RS; e,
b) a base de cálculo reduzida nas operações interestaduais previstas nos art. 23, IX e X, do Livro I do RICMS/RS.
Por outro lado, o referido Decreto restringiu os benefícios relacionados às rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, apenas para as indústrias que os fabricaram.
A lista completa de produtos incentivados é bastante extensa e pode ser verificada no Regulamento do ICMS/RS, nos artigos acima citados.