A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada no DOU de 14/04/2025, estabelece uma nova tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de maio de 2025:
Nova tabela Progressiva:
Com a referida alteração, o desconto simplificado mensal (optativo), também sofreu alteração, passando para R$ 607,20, correspondente a 25% de R$ 2.428,80.
O valor da dedução mensal por dependentes não foi alterado, permanecendo em R$ 189,59.