NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Informativo • 15.04.2025
Edição 14 • Ano 2025

A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada no DOU de 14/04/2025, estabelece uma nova tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de maio de 2025:

Nova tabela Progressiva:

Com a referida alteração, o desconto simplificado mensal (optativo), também sofreu alteração, passando para R$ 607,20, correspondente a 25% de R$ 2.428,80.

O valor da dedução mensal por dependentes não foi alterado, permanecendo em R$ 189,59.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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