O Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.047/22, alterou o Decreto 10.923/21, atualizando a Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, que passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2022.
Reforçamos aos nossos clientes sobre a necessidade de realizar a conferência relativa ao enquadramento de seus produtos em razão do início da vigência das novas NCMs. Assunto já abordado em nossos Informativos 13/2022 e 15/2022.
Recomendamos também que sejam revisadas, na nova tabela, as alíquotas de IPI. Esta revisão é especialmente recomendada para os produtos que tiveram suas alíquotas reduzidas em 25% (ver Informativo 08/2022) em função dos critérios de arredondamento.