A Medida Provisória nº 1.202/2023, dentre outras alterações, revogou os benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.
Segundo a redação atual da MP, as empresas beneficiadas pelo PERSE voltarão a pagar:
- CSLL, PIS e Cofins, a partir de 1º de abril de 2024; e
- IRPJ, a partir de 1º janeiro de 2025.
A MP nº 1.202/2023 ainda será analisada pelo Congresso Nacional para sua posterior conversão em Lei. Caso essas revogações entrem em vigor, existem fundamentos para os contribuintes interessados questionar judicialmente a legalidade e a constitucionalidade dessas alterações.