PERSE – ANTECIPAÇÃO DO FIM DOS BENEFÍCIOS

Informativo • 16.01.2024
Edição 12 • Ano 2024

A Medida Provisória nº 1.202/2023, dentre outras alterações, revogou os benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.

Segundo a redação atual da MP, as empresas beneficiadas pelo PERSE voltarão a pagar:

- CSLL, PIS e Cofins, a partir de 1º de abril de 2024; e

- IRPJ, a partir de 1º janeiro de 2025.

A MP nº 1.202/2023 ainda será analisada pelo Congresso Nacional para sua posterior conversão em Lei. Caso essas revogações entrem em vigor, existem fundamentos para os contribuintes interessados questionar judicialmente a legalidade e a constitucionalidade dessas alterações.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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