NOVAS ALTERAÇÕES DCTFWeb

Informativo • 13.04.2023
Edição 11 • Ano 2023

Foi prorrogada para o mês de janeiro de 2024 a substituição da DCTF pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ,CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Exceção se faz à referida prorrogação às informações dos IRRFs decorrentes das relações de trabalho (códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados por meio do eSocial, que deverão ser informados DCTFWeb a partir do mês de maio de 2023.

As demais retenções de IRRF (outros códigos que não possam ser informados no eSocial) permanecem sendo declaradas na DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas em DARF comum, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.

Estas alterações foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.

Além disso, conforme alteração promovida pela IN RFB nº 2.139/2023, foi prorrogada para o mês de julho de 2023 a substituição da GFIP pela DCTFWeb para a confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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