DISPENSADA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA TRANSFERÊNCIA DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

Informativo • 27.06.2024
Edição 37 • Ano 2024

A Receita Estadual do estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 57.675/24, alterou as disposições que tratam da transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A referida alteração estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2025, fica vedada emissão de nota fiscal para esta finalidade e que, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, a emissão da nota fiscal é facultativa.

Este Decreto entrou em vigor em 20 de junho de 2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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