A Receita Estadual do estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 57.675/24, alterou as disposições que tratam da transferência de saldo credor de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A referida alteração estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2025, fica vedada emissão de nota fiscal para esta finalidade e que, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, a emissão da nota fiscal é facultativa.
Este Decreto entrou em vigor em 20 de junho de 2024.