NOVO CRONOGRAMA DE ENTREGA DO BLOCO K

Informativo • 11.07.2022
Edição 36 • Ano 2022

Os estabelecimentos industriais, pertencentes à empresas com faturamento anual, igual ou superior a R$ 300.000.000,00, identificados no Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula Terceira, Parágrafo 7º, estão sujeitos, à entrega do Bloco K da EFD-ICMS/IPI, conforme o cronograma estipulado no Ajuste.

O prazo para cumprimento desta obrigação, vem sendo frequentemente alterado. Em 06/07/2022, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 25/ 2022, modificando novamente o início desta exigência. A partir de janeiro de 2023, entra em vigor o leiaute simplificado para entrega da obrigação.

Face à nova alteração os novos prazos para início da entrega do Bloco K, para as empresas na condição acima, são os seguintes:

Início da obrigatoriedade: 01/01/2017

CNAE: Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

Registros a serem preenchidos: K200 e K280

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "a"

 

Início da obrigatoriedade: 01/01/2019

CNAE: Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE

Registros a serem preenchidos: Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado a partir de 01/01/2023

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "b"

 

Início da obrigatoriedade: 01/01/2020

CNAE: Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE

Registros a serem preenchidos: Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado a partir de 01/01/2023

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "c"

 

Início da obrigatoriedade: 01/01/2023

CNAE: Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE

Registros a serem preenchidos: Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado a partir de 01/01/2023

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "d"

 

Início da obrigatoriedade: 01/01/2024

CNAE: Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE

Registros a serem preenchidos: Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado a partir de 01/01/2023

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "e"

 

Início da obrigatoriedade: 01/01/2025

CNAE: Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE

Registros a serem preenchidos: Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado a partir de 01/01/2023

Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, "f"

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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