A LAUFFER ADVOCACIA obteve importante vitória no STJ ao garantir o direito do contribuinte de continuar compensando seu crédito mesmo após o transcurso de 5 anos.
Como regra geral, a Receita Federal do Brasil não aceita que as empresas utilizem créditos para compensar seus débitos, quando já ultrapassados 5 anos. No entendimento da fiscalização isto vale também para créditos oriundos de decisões judiciais. Na prática, o contribuinte simplesmente não consegue mais operacionalizar a compensação em razão de “travas” que o sistema eletrônico impõe.
Pois bem, o STJ entendeu que tal posicionamento viola direitos básicos do contribuinte.
No caso analisado, a empresa havia habilitado um crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e estava compensando mensalmente. Entretanto, como seus débitos eram diminutos, não “consumiu” todo o crédito no período de 5 anos. Nesse momento, foi impedida de seguir compensando, sob alegação da ocorrência da prescrição.
A decisão do STJ entendeu que, uma vez que o contribuinte está exercendo seu direito (de compensar), o prazo prescricional não pode fluir. Ou seja, o contribuinte não pode ser punido pela perda do seu crédito em razão de não ter débitos suficientes para compensar no “prazo normal”.
Com este julgamento, restou afastado o entendimento da RFB, determinando-se que a empresa prossiga na compensação enquanto durar o seu crédito.
Tal situação tende a ocorrer com mais frequência atualmente já que muitas empresas obtiverem êxito no Judiciário e possuem créditos que nem sempre conseguem utilizar no período de 5 anos.
Cabe buscar a tutela do Judiciário para garantir seu direito.