A partir de hoje os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).
Este novo serviço permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e/ou ressarcimento e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ, diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programa.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1) Interface gráfica mais amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6) Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.