Foi regulamentado, por meio da Portaria PGFN nº 1.207/2017, os procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo devedor incluído no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Dentre as disposições da referida Portaria, destacam-se:
1) a forma e prazo de requerimento, devendo ser observado o prazo máximo de 31/1/2018, mediante acesso ao Portal e-CAC PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, na opção "Migração", com a informação dos montantes e alíquotas a serem utilizados;
2) no período de 1º até 28/2/2018, deverá ser apresentado, nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB documentação complementar, tais como: contrato social, documento de identidade, procuração, declaração quanto à existência e disponibilidade dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL informados para utilização, conforme modelo de documento aprovado pela referida Portaria.
Aos contribuintes que utilizaram créditos para amortizar dívidas parceladas no PERT, no âmbito da PGFN, recomendamos acessar o passo a passo, com todas as orientações, disponibilizado pela própria PGFN, no seguinte link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/pgfn-estabelece-prazo-e-condicoes-para-utilizacao-de-creditos-no-ambito-do-pert.