PERT (LEI Nº 13.496/17) – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO

Informativo • 31.10.2017
Edição 54 • Ano 2017

Foi prorrogado até o dia 14 de novembro de 2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

Os contribuintes que parcelarem a entrada (de 5% ou 20% da dívida consolidada) em 5 vezes e fizerem a opção até o prazo referido acima deverão pagar as três parcelas (as de agosto, setembro e outubro) até 14/11/2017.

A quarta e a quinta parcelas terão seus vencimentos até o último dia útil de novembro e dezembro de 2017, respectivamente.

Estas alterações na Lei 13.496/2017 (PERT) foram realizadas por meio da Medida Provisória nº 807, publicada no DOU de hoje (Edição Extra), e produzirá efeitos a partir de 1º/11/2017.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.