Foi prorrogado até o dia 14 de novembro de 2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.
Os contribuintes que parcelarem a entrada (de 5% ou 20% da dívida consolidada) em 5 vezes e fizerem a opção até o prazo referido acima deverão pagar as três parcelas (as de agosto, setembro e outubro) até 14/11/2017.
A quarta e a quinta parcelas terão seus vencimentos até o último dia útil de novembro e dezembro de 2017, respectivamente.
Estas alterações na Lei 13.496/2017 (PERT) foram realizadas por meio da Medida Provisória nº 807, publicada no DOU de hoje (Edição Extra), e produzirá efeitos a partir de 1º/11/2017.