PRORROGAÇÃO DA ECF

Informativo • 15.07.2020
Edição 45 • Ano 2020

Por meio da IN RFB nº 1.965/20, foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (Sped-ECF), referente ao ano-calendário de 2019. Com isso o prazo original, último dia útil do mês de julho/2020, fica postergado para até o último dia útil de setembro/2020.

A mesma prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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