Por meio da IN RFB nº 1.965/20, foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (Sped-ECF), referente ao ano-calendário de 2019. Com isso o prazo original, último dia útil do mês de julho/2020, fica postergado para até o último dia útil de setembro/2020.
A mesma prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.