O Governo do Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.116/2021, ESTENDEU indefinidamente, o prazo de diversos créditos presumidos, cujas vigências encerrariam ao final deste ano.
Dentre estas alterações destacamos o crédito presumido concedido às empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, disposto no inciso CXXX, do artigo 32 do Regulamento do ICMS/RS.
Também foram prorrogados os prazos dos créditos presumidos previstos nos seguintes incisos do artigo 32 do RICMS: IV, VIII, X, XXXV, XXXVI, LV, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXXVII, LXXXII, XCII, XCVI, CVII, CXIV, CXIX, CXXVI, CXXX, CXXXIII, CXLV, CLI, CLXVII, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CLXXXIV, XXVI, XLIX, LXIX, LXXVI, LXXXI, LXXXIII, CVI, CXXXI, CXXXIX, CXLIX, CLVIII, CLXXXIII, XXXVII, L, CXXXV, CXLI, CLXIX, LIV, LX, LXXVIII, LXXIX, XCIV, XCVII, CLIX, LIX, CXVIII, CLXIII, XIV, LXXXIX e CXII.
Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Recomendamos aos nossos clientes que aproveitam créditos presumidos, verificar se o seu benefício fiscal está entre os contemplados pela prorrogados.