Publicamos em nosso Informativo 38/19, a criação de novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica.
No entanto, com a publicação da NT 2019.001, versão 1.30, houveram alterações relativas à data de início de vigência para estas validações.
No Rio Grande do Sul, o contribuinte poderá, até 31/03/2020, informar na “tag cBenef” a descrição “SEM CBENEF” ou, ainda, deixa-la em branco, para que não seja realizada a validação da tag com o código CST.
Caso o contribuinte preencha o campo cBenef, a validação terá início em 01/10/2019.
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “desenvolvedor” ou diretamente através do link http://nfce.encat.org/wp-content/uploads/2019/08/regra_validacao_geral-20190830-MT.xlsx