O Governo Gaúcho, por meio do Decreto nº 56.468/2022, promoveu diversas prorrogações em relação às operações com produtos destinados ao uso na agropecuária (adubos, fertilizantes, rações, entre outros).
Abaixo, citamos, os principais pontos alterados:
a) Prorrogou, até 31/12/2023, o diferimento nas saídas de mercadorias usadas diretamente na produção agropecuária, ou destinadas ao uso na agropecuária, tais como: defensivos agrícolas, vacinas, adubos, rações, sementes, muda de plantas, entre outros (RICMS-RS/97, Apêndice II, Seção I, Item XXXVI);
b) Prorrogou, até 31/12/2023, o diferimento nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (RICMS-RS/97, Apêndice II, Seção I, Item XXXVII, nota 2);
c) Prorrogou, até 31/12/2023 a isenção nas saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, entre outros produtos (RICMS-RS/97, Livro I, Art. 9º, VIII);
d) Prorrogou, até 31/12/2023, a isenção na saídas internas de farelos e tortas de soja e de canola, milho, quando destinado a produtor, aveia e farelo de aveia, entre outros produtos (RICMS-RS/97, Livro I, Art. 9º, IX);
O referido decreto também prorrogou a isenção no transporte intermunicipal de cargas, até 30/04/2024, quando realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste estado.