PRODUTOS DESTINADAS AO USO NA AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS

Informativo • 10.05.2022
Edição 25 • Ano 2022

O Governo Gaúcho, por meio do Decreto nº 56.468/2022, promoveu diversas prorrogações em relação às operações com produtos destinados ao uso na agropecuária (adubos, fertilizantes, rações, entre outros).

 Abaixo, citamos, os principais pontos alterados:

           a) Prorrogou, até 31/12/2023, o diferimento nas saídas de mercadorias usadas diretamente na produção agropecuária, ou destinadas ao uso na agropecuária, tais como: defensivos agrícolas, vacinas, adubos, rações, sementes, muda de plantas, entre outros (RICMS-RS/97, Apêndice II, Seção I, Item XXXVI);

           b) Prorrogou, até 31/12/2023, o diferimento nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (RICMS-RS/97, Apêndice II, Seção I, Item XXXVII, nota 2);

           c) Prorrogou, até 31/12/2023 a isenção nas saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, entre outros produtos (RICMS-RS/97, Livro I, Art. 9º, VIII);

            d) Prorrogou, até 31/12/2023, a isenção na saídas internas de farelos e tortas de soja e de canola, milho, quando destinado a produtor, aveia e farelo de aveia, entre outros produtos (RICMS-RS/97, Livro I, Art. 9º, IX);

O referido decreto também prorrogou a isenção no transporte intermunicipal de cargas, até 30/04/2024, quando realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste estado.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.