O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.651, de 15 de dezembro de 2020, prorrogou até 31/03/2021 diversos benefícios fiscais entre isenções e reduções de base de cálculo de ICMS, além de créditos fiscais presumidos.
Entre estes, destacamos:
a) isenção do ICMS nas saídas internas (RS) de insumos destinados à agricultura e pecuária. (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, VIII, e IX);
b) isenção do ICMS no transporte intermunicipal de cargas, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenha início e término neste estado. (RICMS/RS, Livro I, art. 10º, IX);
c) base de cálculo reduzida nas saídas interestaduais de insumos destinados à agricultura e pecuária. (RICMS/RS, Livro I, art. 23, IX e X);
d) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);
e) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);
f) crédito fiscal presumido aos contribuintes que destinarem valores ao aparelhamento da segurança pública, através do programa PISEG/RS. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXIX);
g) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos culturais, através do projeto PRÓ-CULTURA. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXVII);
h) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos de assistência social, através do projeto PRÓ-SOCIAL. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXVIII);
i) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos esportivos, através do projeto PRÓ-ESPORTE. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXIX).