POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DE DECLARAÇÕES

Informativo • 06.04.2020
Edição 22 • Ano 2020

Foram publicados no DOU, do dia 03/04/2020, os atos legais que prorrogam os seguintes prazos de vencimento:

a) PIS e COFINS (competências março e abril);

b) Contribuição Previdenciária (competências março e abril);

c)  Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico (competências março e abril);

d)  DCTF (competências fevereiro, março e abril);

e)  EFD-Contribuições (competências fevereiro, março e abril); e,

f)   Simples Nacional – ICMS e ISS (competências março, abril e maio).

Seguem abaixo mais detalhes sobre as referidas prorrogações.

Postergação da Contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS:

Por meio da Portaria ME nº 139/20, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal (inclusive RAT) devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente. Observa-se que esses vencimentos se referem às competências de março e abril/20, diferentemente do que o Governo havia anunciado na semana passada, de que seriam prorrogadas as competências abril e maio/20.

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições:

Por meio da IN RFB nº 1.932/20, fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de multa por atraso na entrega.

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF):

Semelhantemente, também por meio da IN RFB nº 1.932/20, fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de multa por atraso na entrega da declaração.

Simples Nacional – prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios:

Aprovada a Resolução CGSN nº 154/20, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos Estadual (ICMS) e Municipal (ISSQN) no âmbito do Simples Nacional.

Para as ME e EPP, optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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