ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA DO IOF

Informativo • 17.09.2021
Edição 47 • Ano 2021

O Governo Federal aumentou o IOF para diversos tipos de operações ocorridas no período de 20/09/2021 a 31/12/2021.

Neste período, as alíquotas foram fixadas nos seguintes percentuais:

  a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%.  A alíquota atual é de 0,0041%;

  b) mutuário pessoa física: 0,01118%. A alíquota atual é de 0,0082%.

Operações de crédito atingidas pelo aumento:

  a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e financiamento; 

  b) desconto, inclusive na alienação às empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; 

  c) adiantamento a depositante; 

  d) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; e

  e) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

As alterações acima ocorreram por meio do Decreto nº 10.797/2021, que alterou o Decreto 6.306/2007, que regulamenta este imposto.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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