O Governo Federal aumentou o IOF para diversos tipos de operações ocorridas no período de 20/09/2021 a 31/12/2021.
Neste período, as alíquotas foram fixadas nos seguintes percentuais:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%. A alíquota atual é de 0,0041%;
b) mutuário pessoa física: 0,01118%. A alíquota atual é de 0,0082%.
Operações de crédito atingidas pelo aumento:
a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e financiamento;
b) desconto, inclusive na alienação às empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) adiantamento a depositante;
d) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; e
e) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.
As alterações acima ocorreram por meio do Decreto nº 10.797/2021, que alterou o Decreto 6.306/2007, que regulamenta este imposto.